Instrução normativa publicada em 18/08/2009:
Estão permitidos:
- Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, ex.: celíacos (glúten), Intolerantes à lactose, alérgicos (múltiplos) e diabéticos (açúcares).
- Fica permitida a venda dos suplementos vitamínicos ou minerais regularizados.
- Continuam permitidos os chás, o mel, a própolis e a geléia real.
- Atenção:caso o estabelecimento farmacêutico opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e alimentos.
(Fonte: http://www.crf-pr.org.br - acesso em Nov./2010.)
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