NOVA RDC: FÓRMULAS INFANTIS PARA FINS ESPECIAIS

sexta-feira, 30 de setembro de 2011
A ANVISA publicou este mês, uma nova resolução para fórmulas infantis, destinada a lactentes e crianças de primeira infância com necessidades dietoterápicas específicas.
Abaixo, encontram-se os tópicos estabelecidos:


-Fórmula infantil para lactentes: fórmulas que atendem até o sexto mês de vida (5 m e 29 dias);
-Fórmula infantil de seguimento: fórmulas que atendem a partir do sexto mês de vida até 11 meses e 29 dias;
-As fórmulas devem conter alterações em sua composição a fim de atender às necessidades específicas decorrentes de alterações  fisiológicas / doenças temporárias / doenças permanentes / redução de risco de alergias nos indivíduos predispostos;
-Os limites de referências para nutrientes não podem ser ultrapassados, salvo sob alterações (variâncias de composição) nos níveis de nutrientes naturalmente presente nos ingredientes ou por razões tecnológicas;
-Produtos com teor de lactose menor ou igual 10 mg/100Kcal podem ser designados como"Fórm.infantil para - lactentes/seguimento - destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose"; da mesma forma a terminologia se dá para as fórmulas a base de soja ou de leite de vaca, trocando-se portanto, a composição nominal "restrição de lactose" por "à base de soja" ou "à base de leite de vaca";
vedada a indicação de condição de saúde para as quais o produto se destina;
-Todos os ingredientes e aditivos utilizados devem ser livres de GLÚTEN;
-A segurança e eficácia das formulações devem ser comprovadas cientificamete;
-O conteúdo mínimo de Cromo deve ser igual a 1,5 mcg/100 Kcal e máximo de 10 mcg/100 Kcal;
-O conteúdo mínimo de Molibdênio deve ser igual a 1,5 mcg/100 Kcal e máximo de 10 mcg/100 Kcal (igual ao Cromo);
-As comprovações do uso seguro dos ingredientes devem ter como fonte ensaios clínicos com publicações indexadas;
-Devem ser levadas em consideração os compostos e os limites normalmente encontrados no leite humano e/ou benefícios similares ao leite humano;
-Os produtos devem cumprir o disposto no código de práticas de higiene para fórmulas em pó para lactentes/primeira infância do CODEX ALIMENTARIUS (CAC/RCP 66-2008);
-Laudos das matérias-primas empregadas é imprescindível;
-Os produtos devem estar livres de grumos e partículas grossas e não podem ser irradiados;
-Os alimentos expostos à venda devem fornecer a informação nutricional do alimento, declarada por 100g ou 100 mL do alimento, bem como 100 mL do alimento pronto para consumo.
-Quando nutrientes como FOS, GOS, DHA, ARA, L-taurina, L-carnitina forem adicionados é permitido apenas a informação no rótulo de sua existência, exemplo:"com FOS".Tal informação deve manter o mesmo tamanho da fonte e não pode estar em destaque.






(Fonte: RDC Nº 45 de 19 de Setembro de 2011.)

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